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Ser sócio de empresa NÃO impede ganho do Seguro-Desemprego, entende a Justiça Federal

  • Foto do escritor: José Luís Hartmann Filho
    José Luís Hartmann Filho
  • 28 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jun.

Funcionário DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA que se inscreva como facultativo (dona de casa, bolsista ou estagiário) na Previdência Social ou que seja sócio de empresa pode continuar recebendo o seguro desemprego desde que comprove não ter renda própria.


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O governo vem negando o benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos sem justa causa que figuram como sócios de empresa inativa. No entanto, a Justiça Federal entende que tais cidadãos possuem o direito a receber suas parcelas do benefício, mencionando que a mera manutenção de uma pessoa na condição de sócio de empresa inativa não pode ser motivo para que se presuma a obtenção de renda pelo trabalhador.

Assim, são concedidos os benefícios postulados por via judicial, mesmo que o trabalhador não tenha saído da sociedade ou fechado a empresa.

Nosso escritório vem entrando com diversas ações visando a garantia do benefício aos trabalhadores, sendo que em todos os casos até agora julgados, a Justiça Federal decidiu pela concessão dos pedidos.

Caso você tenha enfrentado esse problema, entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo.


 
 
 

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