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Ser sócio de empresa NÃO impede ganho do Seguro-Desemprego, entende a Justiça Federal

  • Foto do escritor: José Luís Hartmann Filho
    José Luís Hartmann Filho
  • 28 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Funcionário DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA que se inscreva como facultativo (dona de casa, bolsista ou estagiário) na Previdência Social ou que seja sócio de empresa pode continuar recebendo o seguro desemprego desde que comprove não ter renda própria.

O governo vem negando o benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos sem justa causa que figuram como sócios de empresa inativa. No entanto, a Justiça Federal entende que tais cidadãos possuem o direito a receber suas parcelas do benefício, mencionando que a mera manutenção de uma pessoa na condição de sócio de empresa inativa não pode ser motivo para que se presuma a obtenção de renda pelo trabalhador.

Assim, são concedidos os benefícios postulados por via judicial, mesmo que o trabalhador não tenha saído da sociedade ou fechado a empresa.


Nosso escritório vem entrando com diversas ações visando a garantia do benefício aos trabalhadores, sendo que em todos os casos até agora julgados, a Justiça Federal decidiu pela concessão dos pedidos.


Caso você tenha enfrentado esse problema, entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo.



 
 
 

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